Lei Complementar nº 125
Lei Complementar nº 125 de 24 de julho de 2024 Vigente
Art. I° Fica criada a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Tabatinga, órgão responsável pela fiscalização, controle e apuração de infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da Guarda Civil Municipal. Art. 2° A Corregedoria tem por finalidade garantir a observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência no âmbito da Guarda Civil Municipal de Tabatinga, promovendo a disciplina e a correção de condutas irregulares.