Decreto nº 2.678 de 28 de abril de 2023 Vigente

Fixa por ato de competência do Executivo o valor por hectare de terra da Zona Rural do Município, para fins de cobrança de Impostos sobre InterVivos. Eduardo Ponquio Martinez, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tabatinga.

Obs: Cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Intervivos.

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