Impostos sobre Inter-Vivos
Impostos sobre Inter-Vivos
DECRETA:-
Art. 1°. Para efeito de cobranga do Imposto Sobre Transmissao de Intervivos, a qualquer titulo, de bens e imoveis e de direitos reais, ficam fixados os valores constantes na tabela abaixo, cabendo ao titular da area, a classificagao da terra, para efeitos do enquadramento sempre que o valor for inferior ao abaixo estabelecido:
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicagao. Revogadas as disposigoes em contrario.
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